Edital 01/2020
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Artigo 01. (IM)PRESSÕES LATINAS: 1º Exposição de Gravuras "en sítio" promovido pelo Núcleo de Gravura do Tocantins - Nugrato tem como objetivo promover, incentivar e divulgar a produção de expressões artísticas relacionadas às categorias de gravuras - xilogravura, calcogravura, serigrafia, litogravura e demais técnicas através de uma exposição virtual e publicação de catálogo.
Parágrafo único: A exposição abrirá no dia 20 de maio e encerrará no dia 31 de agosto de 2020.
Artigo 02. Devido a disseminação do novo coronavirus (COVID-19) e de sua natureza contagiosa, a recomendação é que fiquemos em regime de quarentena. Nesse sentido, a convocatória do Nugrato busca promover a arte da gravura, integrar artistas, produzir um evento onde as pessoas possam apreciar uma mostra de arte sem saírem de casa e dar continuidade ao circuito das artes visuais.
Artigo 03. Todo o processo de inscrição, seleção e realização da exposição se dará de modo virtual. Resguardando dessa maneira o cuidado com a saúde de todos os envolvidos e possibilitando a democratização do acesso à cultura.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 04. Podem participar da exposição artistas brasileiros e estrangeiros latinos americanos. E cada participante pode se inscrever com até 03 gravuras diferentes.
Artigo 05. A Comissão Organizadora da exposição, a qualquer tempo, pode entrar em contato com os artistas para sanar dúvidas, caso ocorram.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 06. O período de inscrições terá início em 01 a 30 de abril de 2020.
Parágrafo 1. Não é cobrada taxa de inscrição.
Parágrafo 2. Para concorrer, o candidato deve encaminhar e-mail ao endereço gravurato@gmail.com com as informações:
ASSUNTO: a palavra INSCRIÇÃO seguida do NOME ARTÍSTICO do candidato;
CORPO DO E-MAIL: nome completo, cidade de origem, categoria que pertence a(s) gravura(s), links de páginas e/ou redes sociais do artista para fins de divulgação.
FICHA TÉCNICA DA OBRA: Para cada trabalho encaminhado, deverá ser enviada uma ficha técnica com os seguintes dados:
Título da obra:
Artista:
Técnica:
Mancha gráfica/tamanho da impressão em centímetros:
Tamanho do Papel:
Ano:
Tiragem:
Demais informações que achar necessário:
Minibiografia: Anexar uma minibiografia com no máximo 05 linhas.
ANEXO(S): os arquivos contendo as imagens das obras, nomeados a partir da titulação da mesma e em boa resolução gráfica. As imagens devem ser em formato JPG ou PNG e deverão apresentar as obras da melhor forma possível, sem apresentar alteração de cores ou deformações. A imagem deve fiel a obra que representa.
Artigo 07. A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas nesta convocatória.
Artigo 08. Após o encerramento das inscrições será publicado a relação dos inscritos.
Artigo 09. Cada artista tem direito a inscrever até 03 (um) gravuras. Podendo às 03 fazerem parte da exposição.
Parágrafo 1. Os trabalhos dípticos, trípticos e polípticos são considerados trabalhos únicos.
Parágrafo 2. As obras inscritas deverão ser recentes, não podendo ser anteriores ao ano de 2018.
CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO
Artigo 10. A comissão de seleção será formada pelos 05 membros do Nugrato..
Parágrafo 1. Serão selecionadas 30 artistas e até 03 gravuras por artista.
Parágrafo 2. A lista dos selecionados será divulgada no dia 10 de maio de 2020, mediante publicação no site: www.nugrato.com
Parágrafo 3. Os artistas selecionados serão formalmente comunicados com as devidas instruções por e-mail.
Parágrafo 4. Os artistas selecionados receberão certificado de participação.
Artigo 11. A decisão da comissão de seleção é irrecorrível.
CAPÍTULO V – DO DIREITO DE USO DE IMAGEM
Artigo 11. Ao se inscrever o participante declara estar ciente da Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Com base no disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, CEDE, em caráter irrevogável e irretratável, direito de exibição/exposição da obra, a ser apresentada no site www.nugrato.com e no catálogo da exposição.
Artigo 12. Os artistas cujas obras/gravuras forem selecionadas estarão cedendo por tempo determinado e para fim específico, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o direito de uso da imagem da(s) obra(s) e do(s) autor(es), para fins não comerciais em qualquer território do mundo.
Parágrafo 1. As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para exposição ao público por intermédio das mídias, na rede mundial de computadores;
Parágrafo 2. O artista/CEDENTE declara a inexistência de plágio das obras, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando os detentores desses direitos quando for o caso.
Parágrafo 3. O artista/CEDENTE concede ainda a CESSIONÁRIA/Nugrato, sem qualquer ônus, o direito de uso de seu nome, imagem, voz e da matéria inscrita, para fins de divulgação e veiculação. A presente transferência de direitos é a título gratuito, o artista/CEDENTE renúncia a qualquer compensação ou indenização pecuniária ou qualquer outra possível, oriunda da(s) matéria(s) objeto deste termo, aplicando-se aos sucessores e/ou herdeiros.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13. A exposição não possui caráter competitivo e para este primeiro evento não haverá premiação em dinheiro ou cobrança de taxas de participação.
Parágrafo 1. Todos os selecionados receberão certificados de participação.
Parágrafo 2. Será confeccionado um catálogo virtual da exposição, que poderá ser baixado a qualquer tempo.
Artigo 14. Competirá à comissão de seleção dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.
Artigo 16. Casos resultantes de denúncias de cópias, plágios ou falsidades ideológicas somente serão acatados por decisão judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas/TO, renunciando-se as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas que por ventura surjam durante a vigência deste edital.